Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, estabelece-se que, as comissões de serviço do pessoal dirigente dos SCULisboa cuja designação não é alterada pelo presente Regulamento mantêm-se em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.
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