- 1 -O regime de avaliação de exame contempla as seguintes épocas no final de cada semestre, respeitantes às UC lecionadas durante os mesmos:
- a)Época normal de exames;
- b)Época especial de exames e de melhoria;
- c)Época de exames de recurso.
- 2 -A época normal de exames inicia-se após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres e aplica-se, nas situações passíveis de avaliação por exame, aos alunos que não obtiveram aproveitamento no regime de avaliação contínua, sendo de inscrição automática e realização obrigatória, desde que garantidas as condições previstas no presente regulamento relativas aos requisitos de assiduidade, de AME e de natureza disciplinar.
- 3 -A época especial de exames e de melhoria inicia-se após a época normal de exames e aplica-se, nas situações passíveis de avaliação por exame:
- a)A alunos abrangidos por situações excecionais, que foram impossibilitados de avaliação em regime de avaliação contínua e/ou época normal de exames, ou que nelas não obtiveram aproveitamento por forças dessas situações excecionais;
- b)A alunos que, apesar de terem obtido aproveitamento durante o regime de avaliação contínua nas UC, pretendem efetuar melhoria de nota.
- 4 -A realização de exames em época especial de exames e de melhoria só pode ser efetuada mediante requerimento ao diretor da UPM e inscrição prévia do aluno até ao prazo de dois dias úteis anteriores à data de realização do exame, e desde que estejam garantidas as condições previstas no presente regulamento relativas aos requisitos de assiduidade, de AME e de natureza disciplinar.
- 5 -A época de exames de recurso corresponde a um período de exames, realizada no mesmo período referente à época especial de exames e de melhoria, aplicável aos alunos inscritos no ano letivo respetivo, para as situações passíveis de avaliação por exame, que não tenham obtido aproveitamento na época normal de exames ou na época especial de exames.
- 6 -A inscrição em época de exames de recurso é automática e de realização obrigatória, desde que garantidas as condições previstas no presente regulamento relativas aos requisitos de assiduidade, de AME e de natureza disciplinar.
- 7 -As épocas de exame são definidas pelo diretor da UPM no calendário letivo, sem prejuízo de situações excecionais, devidamente justificadas e autorizadas por este.
- 8 -Nas situações em que a FUC não preveja a realização de exames ou os alunos tenham obtido aproveitamento no regime de avaliação contínua e não requeiram a realização de exames de melhoria, os CHDP, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, podem propor ao diretor da UPM a sua dispensa ou empenhamento em atividades de complemento ou reforço escolar, ou outras no âmbito do respetivo ramo das Forças Armadas ou da GNR.
Artigo 16.º — Épocas de exame
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024