- 1 -A avaliação de conhecimentos e competências é da responsabilidade do docente que rege a UC, sendo a definição da metodologia de avaliação de cada UC detalhada na respetiva FUC, de acordo com o normativo em vigor, contemplando todos os componentes e critérios de avaliação, as respetivas ponderações na classificação final e a indicação dos regimes de avaliação aplicáveis.
- 2 -Na existência de mais do que um docente a lecionar a mesma UC compete ao docente regente:
- a)Elaborar a FUC nos termos do disposto na regulamentação da UPM;
- b)Elaborar, com a participação dos restantes docentes, as provas a realizar;
- c)Coordenar o processo de avaliação e validar a classificação final a atribuir;
- d)Coordenar com os restantes docentes da UC as atividades necessárias, de modo a assegurar a qualidade do ensino e o cumprimento do programa definido.
Artigo 17.º — Responsabilidade pela avaliação de conhecimentos e competências das unidades curriculares
Vigente desde: 22/02/2024
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