- 1 -A realização das provas, no âmbito do regime de avaliação contínua, obedece aos critérios fixados pelo regente da UC e observa os seguintes requisitos:
- a)Serem realizadas em período definido em horário da aula com necessidade de marcação prévia;
- b)Serem marcadas com um período mínimo de antecedência de cinco dias úteis;
- c)Sempre que possível, as datas da realização das provas devem ser articuladas entre as diferentes UC a decorrer.
- 2 -As provas de exame obedecem às normas fixadas pelo docente regente da UC e devem ser marcadas previamente, respeitando, entre a sua realização e:
- a)O conhecimento do resultado da avaliação anterior, um período mínimo de cinco dias úteis;
- b)A realização de exames em época distinta, um período mínimo de cinco dias úteis.
- 3 -A realização de provas pertencentes a um mesmo curso não pode ocorrer no mesmo dia, excetuando-se as provas de exame de melhoria quando não seja possível planeá-las para dias diferentes.
- 4 -Os termos e condições referentes à prestação e vigilância das provas, publicação de notas e dos processos relativos à revisão de prova ou reclamação e recurso de classificação, quando aplicável, encontram-se dispostos em normativos próprios da UPM.
Artigo 19.º — Marcação e realização de provas de avaliação
Vigente desde: 22/02/2024
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