- 1 -As condições de admissão e ingresso nos CFS são as previstas nos regulamentos de admissão aos CFS, da responsabilidade dos ramos das Forças Armadas e da GNR nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro.
- 2 -A admissão à frequência do CFS é feita por concurso e o processo de candidatura e admissão é conduzido pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR nos termos do artigo e diploma referidos no número anterior.
- 3 -A definição das condições de admissão e de ingresso nos ETM e da tramitação dos respetivos concursos é da responsabilidade dos ramos das Forças Armadas, em articulação com a UPM.
Artigo 6.º — Admissão e ingresso
Vigente desde: 22/02/2024
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