- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos de creditação que estejam pendentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -No ano letivo de 2019/2020 em curso, o Conselho Científico nomeará Júris de Creditação para avaliar e propor a decisão nos processos de creditação referidos no número anterior e nos que vierem a ser apresentados no segundo semestre.
22 de janeiro de 2020. - O Presidente do CC, Prof. Doutor Francisco José Bessone Ferreira Alves.
312948559
Artigo 17.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020