- 1 -O elemento mencionado na alínea a) do artigo anterior é recrutado de entre bombeiros integrados no efectivo da FEB, detentores de licenciatura e com experiência adequada ao desempenho de funções.
- 2 -Os elementos mencionados nas alíneas b) a d) do número anterior são recrutados de entre bombeiros integrados no efectivo da FEB, com experiência adequada ao desempenho de funções.
Artigo 4.º — Recrutamento
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009