Regulamenta a Unidade de Apoio Administrativo e Logístico ao Comando da Força Especial de Bombeiros Canarinhos (FEB)
Âmbito
O presente despacho regulamenta a Unidade de Apoio Administrativo e Logístico ao Comando da Força Especial de Bombeiros Canarinhos (FEB), adiante abreviadamente designada de UA-FEB.
Missão
A UA-FEB tem por missão assegurar o apoio administrativo e logístico ao Comando da FEB, nas seguintes áreas:
Composição
A UA-FEB é composta por seis elementos da FEB, com as seguintes funções:
Recrutamento
Nomeação
Dependência funcional
Estatuto remuneratório
Serviço operacional
Os elementos da UA-FEB devem exercer, anualmente, no mínimo, 300 horas de serviço operacional, em locais e por períodos a definir pelo Comandante da FEB, em articulação com o Director Nacional de Recursos de Protecção Civil, no tocante aos elementos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho N.º 01-DNRPC/2008, de 18 de Agosto, do Director Nacional de Recursos de Protecção Civil.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Agosto de 2009. - O Director Nacional de Recursos de Protecção Civil, José Paulo Magalhães Gamito Carrilho.
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