- 1 -A nomeação dos elementos da UA-FEB é da competência do Director Nacional de Bombeiros, ouvido o Director Nacional de Recursos de Protecção Civil, por proposta do Comandante da FEB.
- 2 -Os cargos e funções referidos no artigo 3.º são providos em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, renovável.
- 3 -A comissão de serviço referida no número anterior pode cessar a todo tempo, por solicitação do nomeado ou por decisão da entidade que efectuou a nomeação.
Artigo 5.º — Nomeação
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2009