- 1 -Após a homologação da deliberação do júri pelo Ministro da Defesa Nacional, é enviada carta registada ao vencedor do Prémio DGPDN e notificados os restantes candidatos dos resultados do concurso.
- 2 -A publicitação dos resultados do concurso ocorre nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -A decisão do júri é definitiva, não cabendo da mesma reclamação para o júri do concurso ou recurso para o Ministro da Defesa Nacional.
- 4 -Ao Ministro da Defesa Nacional é reservado o direito de determinar a não atribuição do Prémio DGPDN se, em seu entender ou sob proposta do júri, os trabalhos apreciados não tenham atingido, em mérito absoluto, as exigências enunciadas no n.º 5 do artigo 9.º
- 5 -A entrega do Prémio DGPDN será efetuada em cerimónia integrada no âmbito das atividades da DGPDN.
Artigo 10.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021