O Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados referido no Artigo 155.º deve contemplar, entre outras, regras sobre as seguintes matérias:
- a)Fornecimento e instalação de equipamentos de medição, de acordo com os princípios gerais definidos a este respeito para cada ponto de medição no presente regulamento.
- b)Características dos equipamentos de medição, designadamente a classe de precisão mínima.
- c)Verificação obrigatória dos equipamentos de medição e regras a adoptar na verificação no caso de existência de duplo equipamento de medição.
- d)Verificação extraordinária dos equipamentos de medição.
- e)Situações e condições em que é possível a existência de duplo equipamento de medição e regras relativas ao ajuste dos equipamentos e prevalência dos dados recolhidos.
- f)Medição a tensão diferente da tensão de fornecimento.
- g)Recolha de indicações dos equipamentos de medição, designadamente o número de leituras a efectuar nos equipamentos de medição instalados nos pontos de medição dos clientes em BTN e BTE, nos restantes pontos de medição a clientes que não disponham de equipamento que permita a telecontagem, bem como as regras relativas à leitura extraordinária de equipamentos de medição.
- h)Correcção de erros de medição e de leitura.
- i)Marcação de leituras extraordinárias.
- j)Estimação dos consumos das instalações de clientes.
- k)Aplicação de estimativas de consumo sempre que não ocorra a leitura dos equipamentos de medição, devendo observar os princípios da existência de mais do que um método de cálculo das estimativas e da possibilidade de escolha pelo cliente.
- l)Aplicação de perfis de consumo a instalações que não disponham de equipamentos de medição com registo horário.
- m)Aplicação de perfis de produção para a microprodução.
- n)Facturação, nos termos previstos no presente regulamento, quando os equipamentos de medição ou de controlo da potência contratada se revelem inadequados à opção tarifária dos clientes.
- o)Implementação e operação dos sistemas de telecontagem, nos termos do Artigo 157.º
- p)Metodologia de adequação entre a energia entrada na rede e os consumos atribuídos aos comercializadores e comercializadores de último recurso.
- q)Disponibilização de informação aos comercializadores e comercializadores de último recurso das quantidades de energia eléctrica fornecidas aos seus clientes em cada período de acerto de contas.
- r)Disponibilização pelas entidades que operam as redes dos dados de consumo recolhidos nos pontos de medição dos clientes.
- s)Medição, leitura e disponibilização de dados de instalações de produção de energia eléctrica.