O prazo limite de pagamento mencionado na correspondente factura dos comercializadores de último recurso é de:
- a)10 dias úteis, a contar da data de apresentação da factura, para os clientes em BTN e para a iluminação pública.
- b)26 dias, a contar da data de apresentação da factura, para os clientes em MAT, AT, MT e BTE.