As Condições a integrar no Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema são estabelecidas no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, previsto na Secção III do Capítulo III.
Artigo 206.º — Condições a integrar no Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009