- 1 -Os custos anuais com a convergência tarifária nos sistemas eléctricos públicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são publicados pela ERSE e determinados nos termos do Regulamento Tarifário.
- 2 -Os custos com a convergência tarifária nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são transferidos mensalmente, salvo se a entidade concessionária da RNT e a concessionária do transporte e distribuição da RAA ou a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM acordarem noutra periodicidade.
- 3 -Os valores mensais a transferir para a concessionária do transporte e distribuição da RAA e para a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM, pela entidade concessionária da RNT, são determinados nos termos do Regulamento Tarifário.
Artigo 259.º — Custos com a convergência tarifária
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009