Ao exercício da actividade de Gestão Global do Sistema manter-se-ão aplicáveis as regras constantes do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema e do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, até que se inicie a vigência do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, que substituirá os anteriores.
Artigo 278.º — Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009