- 1 -Com vista a promover a garantia de abastecimento, um adequado grau de cobertura da procura de electricidade e uma adequada gestão da disponibilidade dos centros electroprodutores é estabelecido um mecanismo de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores em regime ordinário.
- 2 -A valorização económica da garantia de potência será efectuada nos termos dispostos na legislação aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho.
Artigo 32.º — Participação da oferta no mecanismo de garantia de potência
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009