- 1 -O modo e os meios de pagamento das facturas entre o operador da rede de transporte e o operador da rede de distribuição em MT e AT são objecto de acordo entre as partes.
- 2 -O prazo de pagamento das facturas referidas no número anterior é de 20 dias a contar da data de apresentação da factura.
Artigo 35.º — Modo e prazo de pagamento
Vigente desde: 07/09/2009
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