- 1 -O não pagamento da factura dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o operador da rede de distribuição em MT e AT em mora.
- 2 -Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento da correspondente factura.
- 3 -O atraso de pagamento da factura pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia eléctrica.
Artigo 36.º — Mora
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009