- 1 -Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente regulamento que não tenham natureza administrativa são prazos contínuos.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior contam-se nos termos gerais previstos no Código Civil.
- 3 -Os prazos de natureza administrativa fixados no presente regulamento que envolvam entidades públicas contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009