O relacionamento comercial entre as entidades que operam no SEN, entre estas entidades e os respectivos clientes, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados, quando aplicáveis, os seguintes princípios gerais:
- a)Garantia de oferta de energia eléctrica e outros serviços em termos adequados às necessidades e opções dos consumidores.
- b)Garantia das condições necessárias ao equilíbrio económico-financeiro das entidades que integram os sistemas eléctricos públicos.
- c)Igualdade de tratamento e de oportunidades.
- d)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público.
- e)Imparcialidade nas decisões.
- f)Liberdade de escolha do comercializador de energia eléctrica.
- g)Transparência das regras aplicáveis às relações comerciais.
- h)Direito à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível.
- i)Racionalidade e eficiência dos meios a utilizar, desde a produção ao consumo.