- 1 -O comercializador de último recurso deve fornecer à ERSE a informação necessária à avaliação das condições de compra de energia eléctrica para satisfação dos consumos dos seus clientes.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o comercializador de último recurso deve enviar à ERSE, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se refere, um relatório que inclua, entre outras, as seguintes informações:
- a)Justificação das estratégias de aprovisionamento e de cobertura de risco adoptadas, incluindo uma análise das diferenças verificadas relativamente à informação enviada à ERSE sobre esta matéria, nos termos previstos no Regulamento Tarifário.
- b)Quantidades de energia eléctrica e pagamentos efectuados no âmbito dos contratos celebrados com produtores em regime especial.
- c)Quantidades de energia eléctrica adquiridas a comercializadores ou comercializadores de último recurso exclusivamente em BT que provenha de vendas de microprodutores, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro.
- d)Preços, quantidades e duração de cada um dos contratos bilaterais celebrados com produtores de energia eléctrica ou outros comercializadores.
- e)Preços e quantidades de energia eléctrica contratada no âmbito dos mercados organizados a prazo, mencionando os produtos contratados, respectivas maturidades e a forma de liquidação.
- f)Preços, quantidades e desagregação horária da energia eléctrica contratada em mercados organizados diários e intradiários.
- g)Preços, quantidades e desagregação horária de energia de regulação, custos de restrições e outros conceitos imputados pela actividade de Gestão Global do Sistema em função da energia final adquirida nos mercados ou programada em contratos bilaterais.
- h)Análise dos erros de previsão das necessidades de compra do comercializador de último recurso, distinguindo os erros de previsão do consumo da sua carteira de clientes e os erros de previsão da produção em regime especial, considerando a desagregação mínima estabelecida no Artigo 58.º
Artigo 61.º — Informação sobre a compra de energia eléctrica
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009