Ao relacionamento comercial entre o comercializador de último recurso e os comercializadores de último recurso exclusivamente em BT no âmbito da alínea a) do n.º 11 do Artigo 57.º aplicam-se as disposições constantes do presente capítulo e do Capítulo XII, relativas ao fornecimento de energia eléctrica aos clientes em MT, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 62.º — Norma remissiva
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009