- 1 -O Agente Comercial assegura as seguintes atribuições:
- a)Gestão de contratos.
- b)Compra de toda a energia eléctrica às centrais com CAE.
- c)Venda de energia eléctrica adquirida às centrais com CAE.
- 2 -O Agente Comercial actua de forma independente relativamente às actividades de Transporte de Energia Eléctrica e de Gestão Global do Sistema do operador da rede de transporte, devendo assegurar a separação contabilística e organizativa em relação àquelas actividades.
- 3 -No exercício das suas atribuições, o Agente Comercial deve obedecer ao disposto no Manual de Procedimentos do Agente Comercial previsto no Artigo 70.º
Artigo 68.º — Atribuições do Agente Comercial
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009