- 1 -Consideram-se elementos de ligação para uso partilhado aqueles que permitem a ligação à rede de mais do que uma instalação.
- 2 -Integram-se no conceito estabelecido no número anterior os elementos de ligação necessários à inserção da instalação em redes cuja alimentação seja em anel.
- 3 -O operador da rede ao qual se requisita a ligação pode optar por sobredimensionar o elemento de ligação para uso partilhado, de modo a que este elemento possa vir a ser utilizado para a ligação de outras instalações.
- 4 -A identificação do elemento de ligação para uso partilhado nas ligações às redes em AT e em MAT é efectuada no âmbito do acordo entre o requisitante e o operador da rede ao qual é requisitada a ligação.
Artigo 90.º — Elementos de ligação para uso partilhado
Vigente desde: 07/09/2009
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