- 1 -A propina pode ser paga de uma só vez no acto da inscrição.
- 2 -A propina também pode ser paga em três prestações, em datas a fixar pelos Directores das unidades orgânicas.
- 3 -As Faculdades e Institutos que promoveram a divulgação de cursos de mestrado e de doutoramento e que já receberam candidaturas para os mesmos, poderão optar por manter as modalidades de pagamento que publicitaram.
Artigo 3.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009