Os alunos que não efectuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, de acordo com o estipulado no artigo 29.º, alínea b) da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
Artigo 4.º — Pagamento fora de prazo
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009