Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, o não pagamento da propina agora fixada importa, além da aplicação da taxa de juro legal sobre o montante em débito, a nulidade de todos os actos curriculares no ano lectivo e a suspensão da matrícula e inscrição.
Artigo 5.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009