- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de definição e coordenação da orientação pedagógica das actividades de ensino-aprendizagem desenvolvidas pelo INP.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído do seguinte modo:
- a)O Director do INP que preside ao Conselho;
- b)Um representante dos docentes com o grau de doutor ou com o título de especialista, por estes eleitos;
- c)Um representante dos docentes não incluídos na alínea anterior, com o regime de tempo integral, por estes eleitos;
- d)Três representantes dos alunos por estes eleitos, sendo dois escolhidos de entre os alunos de cursos de 1.º ciclo, um do regime diurno e outro do regime pós-laboral, e um escolhido de entre os alunos de 2.º ciclo.
- 3 -O mandato dos membros a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior é de três anos, podendo ser renovado e sempre que se verifique qualquer vacatura resultante da perda da qualidade de representante, pela qual foi eleito, proceder-se-á a nova eleição dos membros em falta.
- 4 -O processo de eleição respeitante aos representantes dos docentes e dos alunos consta de regulamento próprio.
Artigo 19.º — Função e composição
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009