- 1 -Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas, compete ao Secretário-Geral zelar pela observância da aplicação e cumprimento da legislação em geral e em particular da que respeita ao ensino superior politécnico, acompanhando os processos de avaliação realizados pelos órgãos competentes, cabendo especialmente:
- a)Elaborar os planos, os programas e os orçamentos respeitantes à actividade do INP e submetê-los à aprovação da entidade instituidora;
- b)Promover a elaboração das normas de funcionamento necessárias e aprová-las ou submetê-las à aprovação dos órgãos competentes do INP ou da entidade instituidora;
- c)Avaliar as condições de funcionamento do INP e dos processos de trabalho nele utilizados;
- d)Definir as condições de frequência dos cursos e de outras acções de formação e submetê-las à aprovação de outros órgãos do INP ou da entidade instituidora, consoante as respectivas competências;
- e)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas relativas à actividade do INP, de acordo com os orçamentos aprovados, ou, quando for caso disso, propor à entidade instituidora a concessão da respectiva autorização;
- f)Analisar as propostas de admissão de pessoal e propor à entidade instituidora a aprovação das que entender necessárias ao funcionamento do INP;
- g)Efectuar a gestão do pessoal, incluindo a avaliação do desempenho, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos do INP ou à entidade instituidora;
- h)Assegurar a gestão corrente das instalações e dos equipamentos afectos ao INP;
- i)Elaborar o relatório anual relativo à gestão administrativa, patrimonial e financeira do INP;
- j)Designar os responsáveis pela direcção ou coordenação de serviços, salvo nos casos em que esta competência esteja atribuída a outro órgão.
- 2 -Cabe, ainda, ao Secretário-Geral:
- a)Dirigir os serviços académicos, administrativos e auxiliares;
- b)Prestar assistência técnica aos órgãos de direcção;
- c)Assegurar e fiscalizar, no âmbito da sua competência, o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos demais órgãos;
- d)Coordenar o funcionamento do conjunto das estruturas organizativas da actividade do INP, tendo em vista uma actuação articulada;
- e)Autorizar e controlar as aquisições de bens e serviços e a realização de quaisquer outras despesas no âmbito da autonomia financeira que lhe for delegada;
- f)Zelar pela manutenção e pela conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao INP;
- g)Passar as certidões, certificados e outros documentos relativos à frequência ou conclusão de estudos;
- h)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação e demais informação com interesse para o funcionamento do INP;
- i)Corresponder-se com quaisquer entidades para tratar de assuntos no âmbito da sua competência.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009