- 1 -O Secretário-Geral é o órgão singular de gestão financeira e técnico-administrativa do INP, a quem cabe assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira, em articulação com o órgão de administração da entidade instituidora, e dirigir os serviços académicos, administrativos e auxiliares, em articulação com o Director.
- 2 -O Secretário-Geral é nomeado pelo órgão de administração da entidade instituidora do INP.
- 3 -O mandato do Secretário-Geral é de três anos, podendo ser renovado.
Artigo 24.º — Função e designação
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009