- 1 -Na dependência do Secretário-Geral, funciona o núcleo de Marketing que assegura o desenvolvimento da actividade de promoção, publicidade e divulgação da oferta formativa do INP, bem como de todas as acções desenvolvidas no Instituto.
- 2 -O núcleo é coordenado por um técnico com qualificação e perfil adequado para a função, nomeado pelo órgão de administração da entidade instituidora, sob proposta do Secretário-Geral.
Artigo 30.º — Função
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009