- 1 -A cada área de conhecimento técnico-científico corresponde um departamento.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico propor os departamentos que deverão funcionar no INP.
- 3 -Cada Departamento é chefiado por um docente com o grau de doutor.
Artigo 45.º — Natureza
Vigente desde: 08/09/2009
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