- 1 -Os chefes de departamento são designados pelo Conselho de Administração da entidade instituidora, sob proposta do Director do INP, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Compete aos chefes de departamento:
- a)Propor a definição dos objectivos gerais para a actividade do respectivo departamento e definir os objectivos das disciplinas por ele abrangidas;
- b)Orientar a elaboração dos programas das disciplinas incluídas na área científica do departamento, assegurar a sua articulação e interdisciplinaridade e acompanhar e verificar o seu cumprimento;
- c)Definir os métodos e as técnicas pedagógicas aconselháveis;
- d)Fomentar a criação de materiais pedagógicos adequados;
- e)Promover e orientar a definição dos critérios de avaliação de conhecimentos, tendo em vista uma adequada uniformização;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis à actividade docente e ao funcionamento dos cursos;
- g)Proceder à avaliação do desempenho e do mérito científico e pedagógico do trabalho realizado pelos docentes inseridos no seu departamento;
- h)Apreciar o valor científico de estudos e programas de actividade levados a cabo pelo INP e colaborar na respectiva preparação e orientação;
- i)Participar no recrutamento e na selecção dos docentes e formadores para as disciplinas e cursos inseridos na área científica do departamento;
- j)Propor as medidas que julgue adequadas à valorização dos docentes;
- k)Dar parecer sobre equivalências de estudos;
- l)Promover o diálogo interdepartamental, tendo em vista proporcionar aos estudantes uma formação global integrada e a perspectiva de relacionamento de conhecimentos das diferentes áreas científicas;
- m)Colaborar na gestão do corpo docente do INP.
Artigo 46.º — Designação e Competência
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009