A docência e a investigação são exercidas em conformidade com o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na legislação que estabelece o regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas, nos Estatutos do INP e demais regulamentação interna, aprovada pela entidade instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 50.º — Normas aplicáveis ao exercício da docência
Vigente desde: 08/09/2009
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