- 1 -Para o exercício de funções docentes específicas podem ser admitidos por convite e por tempo determinado, personalidades de reconhecido mérito e competência no domínio da disciplina ou grupo de disciplinas em causa, que possuam, no mínimo, o grau de licenciado, desde que a proposta de admissão obtenha parecer favorável fundamentado do Conselho Técnico-Científico, aprovado por, pelo menos, dois terços dos seus membros, e tenha a concordância do Director.
- 2 -Estes docentes podem ser integrados no corpo docente, como professores convidados nos termos do previsto no artigo 53.º destes Estatutos, mediante proposta fundamentada no mérito científico e pedagógico da actividade desenvolvida no INP e parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 54.º — Docentes convidados
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009