- 1 -Em regra, os docentes são recrutados por concurso documental ou por convite.
- 2 -O recrutamento por concurso e a selecção dos candidatos far-se-ão de acordo com as regras definidas pelo Conselho Técnico-Científico, a quem cabe também nomear os respectivos júris.
- 3 -O convite é a forma de recrutamento reservada para a admissão de personalidades de reconhecido mérito e competência científica e pedagógica.
- 4 -O convite é formulado pelo Director, após parecer favorável do Conselho Técnico-Científico e anuência do Secretário-Geral e do órgão de administração da entidade instituidora do INP.
- 5 -A decisão final sobre a admissão compete ao órgão de administração da entidade instituidora do INP, bem como a outorga dos respectivos contratos.
Artigo 57.º — Admissão dos docentes
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009