São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes sejam confiadas, desenvolvendo permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos alunos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando o seu interesse pela ciência e pela cultura;
- d)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica dos demais docentes que consigo colaboram;
- e)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- f)Cooperar nas actividades de extensão da escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa acção se projecta;
- g)Elaborar e pôr à disposição dos seus alunos lições e outros trabalhos didácticos actualizados, bem como atendê-los e prestar-lhes assistência e os esclarecimentos de que necessitem;
- h)Elaborar no início do ano lectivo o programa das disciplinas cuja regência lhes esteja confiada para apreciação pelo Conselho Técnico-Científico;
- i)Elaborar um sumário descritivo e preciso das matérias leccionadas para ser afixado e distribuído aos alunos;
- j)Contribuir para o normal funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento dos horários, comunicando com antecedência ao respectivo chefe de departamento ou aos serviços académicos eventuais faltas, participando nos actos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos e pedagógicos para que sejam solicitados;
- k)Respeitar e tratar com urbanidade todas as pessoas com quem se relacione no exercício da sua actividade de docência;
- l)Guardar lealdade à entidade titular do estabelecimento de ensino;
- m)Cumprir as demais obrigações previstas na lei e nos regulamentos e instruções em vigor.