- 1 -O regime de acesso e ingresso no INP rege-se pela legislação aplicável e demais regulamentação interna.
- 2 -O INP reconhece, nos termos da lei, a creditação de competências académicas e profissionais adquiridas ao longo da vida, pelos candidatos a cursos de graduação e de pós-graduação, nomeadamente mestrados.
- 3 -O funcionamento dos cursos ministrados no INP rege-se pelas normas contidas nestes Estatutos e nos regulamentos dos respectivos cursos.
Artigo 68.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009