O ensino é ministrado por meio de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, conferências, colóquios, seminários, visitas de estudo, trabalhos de projecto apoiados, estágios e estudos livres.
Artigo 72.º — Ensino
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009