1 - A apresentação de candidatura ao ingresso, à matrícula, à inscrição e à frequência no INP dão lugar ao pagamento, por parte dos interessados, dos valores pecuniários fixados para os respectivos serviços, comummente designados por propinas.
3 - A propina de apresentação de candidatura de ingresso é paga no momento da sua recepção.
4 - A propina de matrícula é paga por uma só vez no acto de matrícula.
5 - A propina de inscrição é paga anualmente no momento de confirmação das disciplinas em que o aluno se inscreve no respectivo ano.
6 - A propina de frequência, estabelecida num valor unitário para o ano lectivo, corresponde ao período de Setembro a Julho, inclusive, e poderá ser liquidada anual, trimestral ou mensalmente, de acordo com a opção do próprio aluno.