- 1 -A emissão de certidões, alteração de nomes nos termos de matrícula e inscrição e a passagem de cartas de curso, dão lugar ao pagamento, por parte dos interessados, dos valores pecuniários fixados para os respectivos serviços, comummente designados por emolumentos.
- 2 -Os emolumentos a pagar pelos alunos do INP são fixados anualmente no início de cada ano lectivo e a respectiva tabela vigora durante todo o ano escolar.
- 3 -O pagamento dos emolumentos devidos pelos alunos deverá ser efectuado no momento de apresentação do pedido de emissão do respectivo registo.
Artigo 76.º — Emolumentos
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009