- 1 -Tendo em vista a sua inserção no sistema europeu de garantia de qualidade do ensino superior e dada a sua sujeição ao sistema nacional de avaliação e acreditação, o Instituto Superior de Novas Profissões procederá à auto-avaliação de qualidade do seu desempenho, de acordo com o regime jurídico da avaliação do ensino superior.
- 2 -A auto-avaliação da qualidade do desempenho do INP mede o grau de cumprimento da sua missão e objectivos, através de parâmetros de desempenho relacionados com a respectiva actuação e com os resultados dela decorrentes, tendo em atenção os objectivos do ensino politécnico.
- 3 -A auto-avaliação do INP tem por referencial as boas práticas internacionais de natureza científico-pedagógica.
Artigo 77.º — Auto-Avaliação
Vigente desde: 08/09/2009
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