- 1 -A qualidade de aluno do ISG adquire-se pela matrícula em qualquer dos cursos nele ministrados e mantém-se através da posterior inscrição para a respectiva frequência.
- 2 -A matrícula, a inscrição e a frequência dos cursos ministrados no ISG regem-se pelas normas contidas nestes Estatutos e no regulamento do curso respectivo.
Artigo 63.º — Aquisição da qualidade de aluno
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009