- 1 -O Diretor poderá nomear até dois Subdiretores, preferencialmente de entre os doutores, mestres e especialistas da ESSEM, nos quais poderá delegar competências;
- 2 -O Diretor designará qual o Subdiretor que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos;
- 3 -Os Subdiretores poderão ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor e cessarão automaticamente funções com a cessação de mandato do Diretor, seja por que causa for.
Artigo 16.º — Subdiretores
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024