- 1 -O Provedor é o órgão singular, designado pela entidade instituidora, ouvido o Diretor, para exercer a função de provedoria com independência, equidistância, imparcialidade e com juízos de equidade.
- 2 -Os requisitos gerais da escolha para o cargo de Provedor do Estudante, bem como as respetivas funções e competências, serão definidos em regulamento próprio, da responsabilidade da entidade instituidora.
- 3 -O Provedor é nomeado para exercício de um mandato que não pode ter duração superior a três anos.
Artigo 23.º — Designação e funções
Vigente desde: 22/02/2024
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