- 1 -Os Centros de investigação, Laboratórios e Clínicas, são responsáveis por dinamizar a investigação científica e estão vocacionados para atividades de investigação, ensaio clínico e prestação de serviços em domínios de ação próprios.
- 2 -A criação e extinção dos Centros, Laboratórios e Clínicas é da competência da entidade instituidora, por sua iniciativa, no âmbito das suas competências próprias, ou sob proposta do Diretor, nos termos do respetivo projeto educativo.
- 3 -Para uma melhor racionalização e eficiência dos recursos e equipamentos existentes, bem como para a existência da necessária massa crítica, os centros de investigação, laboratórios e clínicas podem ser comuns ao Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM), bem como associar-se com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 26.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024