- 1 -Na dependência da entidade instituidora e em estreita colaboração com a autoridade académica funciona o Gabinete de Avaliação que promoverá todas as ações e mecanismos atinentes à qualidade e avaliação de desempenho da ESSEM.
- 2 -A ESSEM definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas atividades, através do Gabinete de Avaliação.
- 3 -Caberá ao Gabinete de Avaliação a promoção e controlo da qualidade e avaliação da ESSEM e dos seus cursos, nomeadamente:
- a)Coordenar todos os processos de autoavaliação e de avaliação externa do desempenho da ESSEM, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ou não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
- b)Aplicar as normas de avaliação e padrões de qualidade, definidos superiormente pela Direção da entidade instituidora;
- c)Realizar o processo de avaliação e elaborar o respetivo relatório;
- d)Propor medidas de correção de pontos fracos que forem identificados.
- 4 -As áreas de avaliação podem abranger, designadamente, a escola, os cursos, os departamentos, os procedimentos pedagógicos, laboratórios afetos à atividade científica ou a atividade pedagógica, serviços, impacto da ESSEM na comunidade, nomeadamente quanto à empregabilidade dos diplomados.
- 5 -A ESSEM está igualmente sujeita ao sistema nacional de acreditação e avaliação da qualidade do seu desempenho científico, pedagógico e de gestão.
Artigo 30.º — Função
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024