Tendo em vista a sua formação humana, cultural e científica, é assegurado aos estudantes da ESSEM o exercício de todos os direitos que possuem como estudantes e, designadamente, o direito de:
- a)Frequentarem os ciclos de estudos e as unidades curriculares em que se inscreveram, bem como todos os serviços e gabinetes de apoio;
- b)Participar em atividades conexas ou complementares do ensino que sejam organizadas pela ESSEM;
- c)Intervir e participar no funcionamento da ESSEM, nos termos previstos neste Estatuto e nos regulamentos;
- d)Eleger delegados para assegurar a representação dos estudantes perante os docentes e junto dos competentes órgãos da ESSEM;
- e)Participar na gestão académica do ESSEM, através da sua representação no conselho pedagógico;
- f)Dispor de condições internas para que a associação de estudantes, regularmente constituída possa exercer a sua atividade;
- g)Dirigir-se ao Provedor do Estudante para apresentação de questões e pretensões do seu interesse particular ou geral;
- h)Aceder às instalações e serviços da ESSEM nas condições regulamentarmente definidas.