- 1 -Podem existir vários tipos de avaliação, de acordo com as disposições legais vigentes, os quais terão de estar expressos no Regulamento de Aproveitamento dos Discentes da ESSEM.
- 2 -A aprovação em cada unidade ou subunidade curricular obtém-se através da frequência presencial das aulas e de avaliação através de exame.
- 3 -A aprovação por avaliação contínua dispensa o exame na unidade curricular ou nas várias subunidades que dela façam parte, de acordo com o respetivo Regulamento.
- 4 -A avaliação dos Conhecimentos e Competências dos estudantes resulta de um processo de avaliação contínua e da realização de exames, tendo por objetivo estimular o desenvolvimento de novas competências que facilitem a integração dos estudantes na vida profissional, através de um ensino orientado para a resolução de problemas.
Artigo 52.º — Tipo de Avaliação
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024