- 1 -A ESSEM pode, no âmbito das suas competências, celebrar acordos e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nomeadamente através de protocolos, contratos, convénios ou consórcios.
- 2 -A ESSEM pode ainda associar-se ou cooperar com outros estabelecimentos de ensino superior para incentivo à mobilidade de discentes, docentes e investigadores, bem como tendo em vista a organização de cursos e a atribuição de graus do ensino superior, nos termos da Lei, ou de partilha de recursos e equipamentos e para a realização de investigação.
Artigo 7.º — Acordos
Vigente desde: 22/02/2024
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